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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter as seguintes cláusulas, EXCETO:

Gabarito: A

A Lei 11.107/2005 trata dos consórcios públicos e, quando a gestão associada envolve transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens, o contrato de programa precisa ser bem amarrado. A ideia é simples: quem recebe a execução do serviço não pode sair acumulando tudo sem regra, porque a lei exige cláusulas que deixem claros os encargos transferidos, a responsabilidade da entidade que transferiu, as penalidades por inadimplência e o momento da transferência, com dever de continuidade do serviço. O ponto-chave aqui está no artigo 13 da Lei 11.107/2005. Ele prevê que, nessa situação, o contrato de programa deve conter cláusulas sobre a transferência dos serviços e dos encargos, além da responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu e dos deveres de continuidade. Ou seja, a lei quer segurança jurídica e continuidade administrativa, sem deixar o usuário no meio do caminho. A alternativa A está errada porque atribui ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. Isso não bate com a lógica do sistema: essas funções são típicas do ente titular do serviço e não podem ser simplesmente entregues a quem executa a prestação, sob pena de confundir quem presta com quem controla. Em concurso, quando aparecer essa mistura de "executor virando fiscal de si mesmo", desconfie na hora. Então, o gabarito é a letra A porque ela foge das cláusulas exigidas pela lei para o contrato de programa. As demais alternativas reproduzem, em essência, o que a legislação exige para formalizar corretamente a transferência e garantir a continuidade do serviço público.

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