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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a literalidade da Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, analisar os itens abaixo: I. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. II. A conduta dolosa de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. III. Atenta contra os princípios da Administração Pública a conduta de nomear, de forma dolosa, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante ajustada ao longo do tempo, mas alguns enunciados continuam caindo exatamente pela leitura literal da norma. Aqui, os três itens reproduzem previsões expressas da Lei nº 8.429/1992, com a redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021. O item I está na parte que trata das exigências para posse e exercício de agente público: a apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, já entregue à Receita Federal, deve ser arquivada no serviço de pessoal competente. O item II também está correto porque a lei considera ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública frustrar, de forma dolosa e em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou licitação, buscando vantagem própria ou de terceiros. Repare que a lei exige dolo, não basta simples irregularidade ou culpa. A ideia é combater a “manobra de bastidor” que apaga a competição leal. Já o item III reproduz a vedação ao nepotismo em termos legais: nomear, dolosamente, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, inclusive em caso de ajuste mediante nomeações recíprocas, configura improbidade contra os princípios da Administração. Essa regra conversa com a Súmula Vinculante 13 do STF, que consolidou a repressão ao nepotismo na Administração Pública. Por isso, o gabarito é a letra E: todos os itens estão corretos. A banca, nesse tema, gosta de testar a literalidade da lei e a exigência de dolo, então vale decorar os verbos e os detalhes da redação.

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