A hierarquia é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Dentro da estrutura hierarquizada, surgem atribuições, como as de delegar e avocar competência. Nesse sentido, analisar os itens abaixo: I. Na avocação, o chefe poderá chamar para si, de forma permanente, a competência que deveria ser exercida pelo agente subalterno. II. A delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. III. A delegação é exercida de forma temporária, e o agente delegante não perde a competência delegada. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto ao tratar a avocação como permanente, e o item II também está errado quanto ao alcance da delegação.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está errado e, embora o item III esteja correto, o item II também não está.
- C)Somente os itens II e III.
Certa, pois os itens II e III estão corretos e o item I está incorreto.
- D)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos: o item I e o item II apresentam erros conceituais.
Gabarito: C
Hierarquia, no Direito Administrativo, é aquele esquema em que um órgão controla e orienta o outro dentro da estrutura administrativa. Nesse cenário aparecem duas figuras clássicas: delegação e avocação. A ideia central é simples: uma não é confissão de fraqueza e a outra não é tomada definitiva de poder, é tudo mais técnico do que dramático. Pela Lei 9.784/1999, a delegação ocorre quando um órgão ou autoridade transfere o exercício de parte de sua competência a outro órgão ou autoridade, mesmo que não haja subordinação hierárquica, desde que isso seja conveniente e não haja impedimento legal. O ponto-chave é que a delegação é temporária e não afasta a competência do delegante, que continua podendo exercer a atribuição. Já a avocação é o movimento inverso: a autoridade superior chama para si o exercício de uma competência do subordinado, mas isso é excepcional e temporário. Não é correto dizer que a avocação seja permanente, porque ela não serve para "tomar" a atribuição para sempre. Em regra, precisa ser justificada e ter caráter pontual. Por isso, o gabarito é a letra C. O item I erra ao falar em avocação permanente. O item II também erra porque a delegação não depende de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, já que a lei admite delegação até para órgãos ou titulares não subordinados. O item III está certo ao afirmar que a delegação é temporária e que o delegante não perde a competência delegada.