De acordo com a doutrina civilista, a obrigação é um dever jurídico originário; já a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo. Sendo assim, podemos dizer que, ao não ser cumprida a obrigação, gera-se a responsabilidade, tornando-se a consequência do descumprimento da relação obrigacional. Frente ao exposto, assinalar a alternativa que representa os requisitos da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado:
- A)Licitude, dolo e ação omissiva.
Errada, porque licitude e dolo nao sao requisitos da responsabilidade objetiva do Estado, e a simples omissao so gera dever de indenizar se houver os elementos exigidos pela teoria aplicavel.
- B)Dano, ação administrativa e nexo causal.
Certa, pois a responsabilidade civil objetiva do Estado exige dano, atuacao administrativa e nexo causal entre a conduta estatal e o prejuizo.
- C)Risco, culpa e resultado lícito.
Errada, porque culpa nao e elemento da responsabilidade objetiva, e resultado licito nao substitui o dano como requisito indenizatorio.
- D)Dano, atuação estatal e culpa.
Errada, porque culpa nao integra a responsabilidade objetiva, embora dano e atuacao estatal sejam elementos relevantes.
Gabarito: B
Na responsabilidade civil objetiva do Estado, voce nao precisa provar culpa do agente publico. O foco esta em tres elementos: a conduta estatal, o dano sofrido pela vitima e o nexo causal entre um e outro. Em outras palavras: houve atuacao da Administracao, isso gerou prejuizo, e existe ligacao entre os dois? Se sim, em regra, nasce o dever de indenizar. Esse modelo vem do art. 37, § 6º, da Constituicao Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Ela nao exige provar dolo ou culpa, diferentemente da responsabilidade subjetiva. A ideia e simples: quem presta o servico publico assume os riscos da atividade, mas ainda pode discutir causas excludentes, como culpa exclusiva da vitima, caso fortuito externo ou fato de terceiro. Por isso, o gabarito e a letra B. A alternativa fala em dano, atuacao estatal e nexo causal, que sao exatamente os requisitos centrais da responsabilidade objetiva do Estado. A banca gosta muito de trocar esses elementos por culpa, dolo ou licitude para testar se voce sabe que, aqui, a regra e objetiva, nao subjetiva. Resumo de prova: sem dano, sem indenizacao; sem nexo, sem responsabilidade; e, na via objetiva, sem precisar correr atras de culpa para fechar a conta.