De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, sobre quem poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Comissão representante.
Errada, porque a lei não exige comissão específica para representar a autoridade administrativa.
- B)Conselho de Contas.
Errada, pois conselho de contas não é requisito legal para formular essa representação.
- C)Autoridade designada.
Errada, já que a instauração da investigação não depende de autoridade previamente designada por essa norma.
- D)Representante competente.
Errada, porque a lei não reserva a representação a um 'representante competente' como categoria especial.
- E)Qualquer pessoa.
Certa, pois a Lei nº 8.429/1992 admite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para apuração do ato de improbidade.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa é bem aberta nesse ponto: a notícia de possível ato ímprobo pode chegar à autoridade administrativa por iniciativa de qualquer pessoa. A ideia é facilitar a comunicação do fato e não criar um ritual complicado para algo que exige apuração rápida. Em outras palavras, se alguém soube de uma irregularidade, pode levar a informação adiante e pedir providências. O fundamento está na Lei nº 8.429/1992, que prevê que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. O foco da norma é permitir o início da apuração, sem exigir legitimidade especial ou cargo específico de quem apresenta a notícia. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei não fala em comissão, conselho, autoridade designada ou representante competente como condição para a representação. Basta que alguém comunique o fato à autoridade competente, e daí segue a investigação. É um daqueles casos em que o legislador pensou: 'se tem notícia séria, vamos apurar primeiro'.