Em relação à extinção dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A anulação é a retirada, do meio jurídico, de um ato válido, mas que, em razão de um critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
Errada: isso descreve revogação, e não anulação, porque trata de ato válido que se torna inconveniente ou inoportuno.
- B)A revogação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
Errada: quando há vício de legalidade ou legitimidade, o caminho é a anulação, não a revogação.
- C)A extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficia do ato.
Certa: a extinção subjetiva ocorre com o desaparecimento do sujeito beneficiado pelo ato.
- D)A caducidade é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.
Errada: isso se aproxima de cassação, não de caducidade; caducidade decorre de norma posterior incompatível com o ato.
Gabarito: C
Quando se fala em extinção dos atos administrativos, a ideia é simples: o ato sai de cena por algum motivo específico. Isso pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade, renúncia, desaparecimento dos efeitos e também pela extinção subjetiva, entre outras hipóteses lembradas pela doutrina. Em prova, o segredo é não misturar os conceitos: cada nome tem seu “jeito certo” de acabar com o ato. A anulação acontece quando o ato tem vício de legalidade, ou seja, nasce com problema jurídico. Já a revogação é ato de conveniência e oportunidade: o ato era válido, mas a Administração entende que ele ficou inoportuno ou inconveniente. A própria Súmula 473 do STF ajuda muito nessa distinção, ao reconhecer que a Administração pode anular seus atos ilegais e revogá-los por motivo de mérito, respeitados os direitos adquiridos. A alternativa C está correta porque a extinção subjetiva ocorre justamente quando desaparece o sujeito que se beneficia do ato administrativo. Em outras palavras, o ato perde sentido porque o destinatário some do cenário jurídico, como ocorre, por exemplo, em certas situações de falecimento ou desaparecimento do beneficiário, dependendo da natureza do ato. Já a banca tenta confundir você com os nomes parecidos: caducidade não é o caso de o beneficiário deixar de cumprir condição pessoal, e sim a extinção do ato por superveniência de norma jurídica incompatível com ele. Então, para não cair na armadilha, pense assim: vício de legalidade leva à anulação; mérito leva à revogação; desaparecimento do beneficiário leva à extinção subjetiva.