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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à extinção dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

Quando se fala em extinção dos atos administrativos, a ideia é simples: o ato sai de cena por algum motivo específico. Isso pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade, renúncia, desaparecimento dos efeitos e também pela extinção subjetiva, entre outras hipóteses lembradas pela doutrina. Em prova, o segredo é não misturar os conceitos: cada nome tem seu “jeito certo” de acabar com o ato. A anulação acontece quando o ato tem vício de legalidade, ou seja, nasce com problema jurídico. Já a revogação é ato de conveniência e oportunidade: o ato era válido, mas a Administração entende que ele ficou inoportuno ou inconveniente. A própria Súmula 473 do STF ajuda muito nessa distinção, ao reconhecer que a Administração pode anular seus atos ilegais e revogá-los por motivo de mérito, respeitados os direitos adquiridos. A alternativa C está correta porque a extinção subjetiva ocorre justamente quando desaparece o sujeito que se beneficia do ato administrativo. Em outras palavras, o ato perde sentido porque o destinatário some do cenário jurídico, como ocorre, por exemplo, em certas situações de falecimento ou desaparecimento do beneficiário, dependendo da natureza do ato. Já a banca tenta confundir você com os nomes parecidos: caducidade não é o caso de o beneficiário deixar de cumprir condição pessoal, e sim a extinção do ato por superveniência de norma jurídica incompatível com ele. Então, para não cair na armadilha, pense assim: vício de legalidade leva à anulação; mérito leva à revogação; desaparecimento do beneficiário leva à extinção subjetiva.

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