M. ocupava a íntegra de um imóvel público dominical do Município X havia dois anos. Há dois meses, P. passou a ocupar parcela desse mesmo imóvel, em decorrência do que M. ajuizou ação possessória em face de P. Em relação às ações possessórias e os bens públicos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A ocupação de bem público constitui posse, e não detenção, sendo possível a usucapião se preenchidos os demais requisitos.
Incorreta. Bem público não se sujeita a usucapião, e a ocupacao irregular perante o Poder Público não gera posse oponivel ao ente público.
- B)O Município pode deduzir qualquer matéria defensiva nessa demanda, inclusive o domínio.
Correta. O Município, titular do bem público, pode apresentar defesa ampla na demanda, inclusive alegando domínio sobre o imóvel.
- C)Não é possível o manejo de interditos possessórios em litígios entre particulares sobre bem público dominical.
Incorreta. Em litigios entre particulares sobre bem público dominical, admite-se tutela possessoria inter partes para proteger a situação fática contra turbacoes ou esbulhos privados.
- D)O particular poderá exercer interditos possessórios perante o Poder Público.
Incorreta. O particular que ocupa irregularmente bem público não pode opor interditos possessórios contra o Poder Público como se tivesse posse plena sobre o bem.
Gabarito: B
Bens públicos são imprescritiveis e não podem ser adquiridos por usucapião. Em regra, a ocupacao irregular de bem público perante o Poder Público e tratada como detencao precaria, o que impede proteção possessoria contra a Administração. Contudo, em conflitos entre particulares sobre bem público dominical, a jurisprudencia admite tutela possessoria inter partes para evitar autotutela privada. Se o ente público ingressa ou se defende na demanda, pode invocar seu domínio e demais matérias defensivas pertinentes.