Considerando-se o disposto na Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de __________________________ dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
- A)indisponibilidade de bens
Correta: a Lei de Improbidade admite pedido de indisponibilidade de bens, antecedente ou incidental, para assegurar a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial ilícito.
- B)disponibilidade de recursos
Errada: disponibilidade de recursos é o oposto do que a lei prevê, pois aqui a medida busca restringir o patrimônio para garantir futura reparação.
- C)desocupação de bens
Errada: desocupação de bens não é a providência prevista na Lei de Improbidade para assegurar ressarcimento ou perda patrimonial.
- D)flexibilidade de propriedades
Errada: flexibilidade de propriedades não existe como medida jurídica nessa matéria e não tem relação com a tutela patrimonial da ação de improbidade.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, a lógica é simples: se houve enriquecimento ilícito ou dano ao erário, o processo pode buscar medidas para evitar que o patrimônio do réu suma antes da sentença. Por isso, a lei permite o pedido de indisponibilidade de bens, que pode ser formulado de forma antecedente ou incidental, justamente para garantir a futura recomposição do dano ou do acréscimo patrimonial indevido. Esse ponto aparece no art. 16 da Lei nº 8.429/1992, na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A ideia é assegurar a efetividade da tutela patrimonial, sem transformar o processo em promessa vazia. Em linguagem de prova: não basta condenar, é preciso preservar bens suficientes para pagar a conta, se a responsabilidade for confirmada. Então, quando o enunciado fala em pedido para garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, a resposta correta é a indisponibilidade de bens. As demais opções não têm respaldo legal nesse contexto e soam como palavras bonitas para despistar.