Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, sobre os poderes abrangidos pela referida Lei, analisar os itens abaixo: I. Moderador. II. Executivo. III. Judiciário. IV. Legislativo. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I é falso: não existe Poder Moderador na organização constitucional brasileira atual.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I é falso e o item III é verdadeiro, então a combinação não fecha.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item I é falso; apesar disso, os itens III e IV realmente estão corretos.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Certa, porque a Lei de Improbidade alcança os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, enquanto o item I é incorreto.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, em sua aplicação clássica, alcança os agentes públicos e terceiros ligados a atos ímprobos no âmbito da Administração Pública e dos Poderes do Estado. Na prática, ela não fica presa a um único Poder: pode atingir condutas no Executivo, no Judiciário e no Legislativo, desde que presentes os requisitos legais do ato de improbidade. O item I está errado porque "Poder Moderador" não existe na estrutura constitucional brasileira atual. Isso é coisa de história do Império, não de prova de Lei 8.429/1992. Já os itens II, III e IV estão corretos porque a lei incide sobre atos praticados nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. A ideia central é simples: improbidade não escolhe camiseta de time. Se houver desonestidade funcional nas esferas abrangidas pela Administração Pública, a lei pode ser aplicada. A jurisprudência e a doutrina sempre trataram a LIA como instrumento de tutela da moralidade administrativa em sentido amplo. Por isso, o gabarito é a letra D: somente os itens II, III e IV. O erro da questão está em jogar um "Poder Moderador" para confundir quem decora sem conferir a estrutura constitucional.