Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em relação às modalidades de licitação, é CORRETO afirmar que:
- A)É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação.
Errada, porque a Lei nº 14.133/2021 não permite criar novas modalidades nem combiná-las entre si.
- B)É permitida a criação de outras modalidades de licitação, vedada a sua combinação.
Errada, porque a lei também veda a criação de outras modalidades, então não faz sentido admitir uma e proibir apenas a combinação.
- C)É vedada a criação de outras modalidades de licitação e permitida a sua combinação.
Errada, porque a combinação de modalidades também é proibida pela Lei nº 14.133/2021.
- D)É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação.
Certa, porque o art. 28 da Lei nº 14.133/2021 veda tanto a criação de outras modalidades quanto a combinação entre elas.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 deixou o tema das modalidades de licitação bem fechado, como uma porta com chave e cadeado. No art. 28, ela prevê apenas as modalidades concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, sem abrir espaço para invenções do administrador ou do intérprete. Isso significa que não existe liberdade para criar uma modalidade nova por conta própria, nem para misturar modalidades diferentes em uma mesma licitação. Em licitação, a regra é legalidade estrita: só se faz o que a lei autoriza expressamente. Por isso, a alternativa correta é a que afirma ser vedada a criação de outras modalidades de licitação e também vedada a sua combinação. A Lei nº 14.133/2021 foi bem objetiva nesse ponto para evitar improvisos e aumentar a segurança jurídica do procedimento. Em prova, lembre-se: modalidade de licitação não é cardápio livre. Se a banca perguntar sobre criação ou combinação de modalidades, a resposta vem do próprio texto legal, com negativa total.