Quanto ao objeto dos controles administrativos, é CORRETO afirmar:
- A)Pode ser dividido em dois: de legalidade e de mérito.
Certa, porque o controle administrativo quanto ao objeto se divide em controle de legalidade e de mérito.
- B)É executado exclusivamente pelo legislativo.
Errada, porque o controle administrativo não é exclusivo do Legislativo; ele também pode ser exercido pela própria Administração e, em certos casos, pelo Judiciário.
- C)Não se aplica a autotutela.
Errada, porque a autotutela é justamente uma forma clássica de controle interno da Administração sobre seus próprios atos.
- D)Quanto à legalidade, é executado exclusivamente pelo judiciário.
Errada, porque o controle de legalidade não é exercido exclusivamente pelo Judiciário, já que a própria Administração também controla a legalidade dos seus atos.
Gabarito: A
Os controles administrativos podem ser analisados, quanto ao seu objeto, em dois grandes grupos: controle de legalidade e controle de mérito. No controle de legalidade, verifica-se se o ato respeita a lei, os princípios e os limites da competência administrativa. Já no controle de mérito, a Administração avalia conveniência e oportunidade, isto é, se a decisão continua sendo a melhor para o interesse público. Esse tema aparece muito em provas porque a banca gosta de misturar quem faz o controle com o que está sendo controlado. Aqui, o foco é o objeto do controle, e não o órgão controlador. Por isso, a divisão clássica em legalidade e mérito está correta. Na prática, a própria Administração pode revisar seus atos, com base na autotutela, conforme a Súmula 473 do STF: ela pode anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos. Então, além de controlar se houve legalidade, também pode reavaliar o mérito quando a lei permitir. É exatamente por isso que a alternativa A é a correta: ela traz a classificação tradicional e mais cobrada dos controles administrativos quanto ao objeto. As demais erram ao restringir o controle a um único Poder ou ao excluir a autotutela.