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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a doutrina, o atributo do ato administrativo que significa que, até prova em contrário, ele é o ato administrativo considerado válido para o Direito é chamado de:

Gabarito: A

O ato administrativo, em regra, nasce com uma presunção a favor da Administração: até que alguém demonstre o contrário, ele é considerado válido e conforme o Direito. Esse é o atributo chamado de presunção de legitimidade, que aparece muito em provas porque a banca troca o nome do atributo por uma ideia parecida, mas não igual. Em outras palavras: o ato administrativo já entra no jogo com força de verdade, e quem quiser derrubá-lo é que precisa trazer prova em contrário. Esse atributo tem duas faces: legitimidade, no sentido de conformidade com a lei, e veracidade, no sentido de que os fatos narrados pela Administração são presumidos verdadeiros. Por isso, o ato produz efeitos desde logo, sem esperar que todo mundo fique de olho com lupa esperando confirmação judicial. Claro que essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Quando a questão diz que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito, ela está descrevendo a presunção de legitimidade. A doutrina administrativa clássica trata esse atributo como um dos pilares da atuação estatal. As demais alternativas falam de outros poderes do ato: coercibilidade é a possibilidade de impor a execução, exigibilidade é a aptidão de impor o cumprimento, e autoexecutoriedade é a execução direta pela Administração em certas hipóteses. Nenhuma delas traduz a ideia de validade presumida do ato.

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