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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com DI PIETRO, sobre a Responsabilidade Civil do Estado, analisar os itens abaixo: I. Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias. II. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima, a culpa de terceiros e a culpa concorrente da vítima. III. Mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço. IV. Entende-se que a responsabilidade não é objetiva quando decorrente do mau funcionamento do serviço público; a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service); é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do Poder Público. Estão CORRETOS:

Gabarito: C

Na responsabilidade civil do Estado, a ideia central é simples: em regra, se o dano tem ligação com a atuação estatal, surge o dever de indenizar. Por isso, o nexo de causalidade é o ponto-chave. Se o serviço público não foi a causa do dano, ou se o dano decorreu também de outras circunstâncias, a responsabilidade pode ser afastada ou até atenuada, conforme a doutrina de Di Pietro. Outro ponto importante: nem toda causa que aparece na vida real elimina a responsabilidade estatal. A força maior pode afastá-la, mas a culpa concorrente da vítima não exclui o dever de indenizar, apenas reduz a reparação, porque existe divisão de responsabilidade. Já a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro podem romper o nexo causal, quando forem a verdadeira causa do dano. Quando o problema é omissão do Poder Público, a lógica muda um pouco. Em vez de falar em responsabilidade objetiva pura, a doutrina costuma aplicar a teoria da culpa do serviço, ou faute du service, isto é, a culpa anônima do serviço que não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente. Aqui, a discussão gira em torno da falha estatal, e não de um ato direto e individualizado de um agente. Por isso o gabarito é a letra C. O item I está correto ao destacar o papel do nexo causal; o item III também está correto ao admitir responsabilidade mesmo com força maior, se houver omissão estatal relevante; e o item IV está correto ao tratar da omissão e da faute du service. Já o item II erra ao incluir a culpa concorrente da vítima como causa excludente, quando ela, na verdade, apenas atenua a indenização.

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