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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Portaria nº 72/2012 do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional, analisar os itens abaixo: I. Bens móveis ou imóveis recebidos em doação não são considerados recursos de consórcios públicos. II. Os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Gabarito: C

Consórcio público é um ótimo exemplo de descentralização: vários entes federativos se unem para executar, de forma conjunta, serviços e atividades de interesse comum. Quando o consórcio tem personalidade de direito público, ele passa a integrar a administração indireta de todos os entes consorciados, nos termos da Lei nº 11.107/2005. Se tiver personalidade de direito privado, ele também atua de forma descentralizada, mas com um regime jurídico diferente. Na questão, o item II está correto porque a legislação reconhece que o consórcio público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados. Isso é justamente a ideia de descentralização: a atividade sai do núcleo central e passa a ser exercida por outra pessoa jurídica. Já o item I está incorreto. A Portaria nº 72/2012 da STN considera recursos dos consórcios públicos, entre outros, os bens, direitos, receitas e valores destinados ao custeio e à manutenção das suas atividades. Então, bens móveis ou imóveis recebidos em doação podem sim compor os recursos do consórcio, e não são excluídos como a assertiva afirma. Resumo de prova: a banca trocou a lógica dos recursos do consórcio e tentou fazer você achar que doação não entra. Entra, sim. Por isso, como só o item II está correto, o gabarito é a letra C.

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