Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) O simples exercício da função ou desempenho de competências públicas, na ocorrência de ilícito, presume a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. ( ) Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, não bastando a voluntariedade do agente. ( ) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas na referida Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
- A)E - C - C.
Certa, porque a sequência correta é E - C - C, exatamente como descrito pela Lei nº 8.429/1992 após a reforma de 2021.
- B)E - E - C.
Errada, porque a segunda afirmativa está correta, não errada, já que o dolo exige vontade livre e consciente de praticar o ilícito.
- C)C - E - E.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a segunda e a terceira são verdadeiras.
- D)C - C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa não é certa e a terceira não é errada, logo a sequência não fecha.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa passou por uma reforma importante e ficou mais rigorosa na exigência de dolo. Hoje, a regra é clara: não basta o agente ter ocupado cargo, função ou competência pública para que se presuma improbidade. É preciso demonstrar conduta dolosa, com vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. O simples “ocupava o cargo, então responde” não cola mais. O ponto central está no art. 1º da Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021. O § 2º diz que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente. Ou seja, agir de forma voluntária não basta; é necessário querer o resultado proibido. Já o caput e o § 1º deixam claro que se consideram atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. Então, a banca misturou uma frase falsa com duas verdadeiras. Resultado: a sequência correta é E - C - C, que corresponde à alternativa A. Em prova, sempre desconfie de enunciados que tentam transformar improbidade em responsabilidade automática. Na LIA atual, o foco está no dolo comprovado, e não em presunções mágicas.