Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local até a data de:
- A)31 de dezembro de 2022.
Errada, porque 31 de dezembro de 2022 não é o prazo previsto pela Lei 14.133/2021 para essa divulgação complementar pelos Municípios.
- B)31 de dezembro de 2023.
Certa, pois a lei estabeleceu 31 de dezembro de 2023 como limite para a divulgação complementar em jornal diário de grande circulação local.
- C)31 de dezembro de 2024.
Errada, porque 31 de dezembro de 2024 já ultrapassa o prazo legal fixado para essa exigência transitória.
- D)31 de dezembro de 2025.
Errada, pois 31 de dezembro de 2025 também não corresponde ao prazo estabelecido na Lei de Licitações e Contratos.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 mudou bastante a lógica de publicidade das licitações. A regra geral passou a ser a divulgação no PNCP, com transparência centralizada e mais fácil de consultar. Só que a lei criou uma transição para os Municípios, especialmente os de menor porte, porque nem sempre a estrutura local acompanha essa virada de sistema da noite para o dia. É aí que entra a pegadinha da questão: além da divulgação no PNCP, os Municípios deveriam fazer divulgação complementar de suas contratações por meio da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação local. Esse dever transitório foi fixado pela própria Lei 14.133/2021 para valer até 31 de dezembro de 2023. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando justamente essa regra de transição, que aparece no regime de adaptação dos Municípios às novas exigências de publicidade da lei. Depois desse prazo, a lógica passa a ser a da publicidade eletrônica como eixo principal, sem depender dessa exigência complementar como antes. Em resumo: se a questão falar em prazo de publicação complementar em jornal local para Municípios, pense imediatamente no marco final de 2023. Essa é a típica cobrança de literalidade da lei, bem no estilo OBJETIVA: seca, direta e com uma data para derrubar quem estudou correndo.