Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992, sobre as penalidades específicas aplicáveis para os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, analisar os itens abaixo: I. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. II. Perda da função pública. III. Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Certa, porque os itens I e II estão previstos no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992, e o item III está incorreto.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III traz um valor de multa incompatível com a sanção prevista para enriquecimento ilícito.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, então não dá para excluir o item I.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item III está errado e, por isso, não são todos os itens que estão corretos.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, os atos que geram enriquecimento ilícito estão no art. 9º. Nesses casos, a ideia é simples: se a vantagem foi obtida de forma indevida, a resposta do Direito também precisa atingir exatamente esse ganho irregular. Por isso, a lei prevê, entre outras sanções, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. Essas duas medidas aparecem expressamente no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, na redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021. Já a multa civil não é de 24 vezes a remuneração percebida pelo agente nesses casos. Para o ato de enriquecimento ilícito, a multa civil pode chegar a até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Então, quando a questão fala em 24 vezes a remuneração, ela mistura com outra lógica sancionatória e derruba o item. Assim, ficam corretos apenas os itens I e II, o que justifica o gabarito na alternativa A. Em prova, vale decorar essa lógica: enriquecimento ilícito fala em devolução do ganho e sanções pessoais, mas a multa tem teto próprio e bem menor do que o enunciado sugeriu.