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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, marcar C para o que deve ser observado na fase preparatória do pregão, E para o que não deve e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame. ( ) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, com especificações que limitem a competição. ( ) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição não inclui o recebimento das propostas e dos lances.

Gabarito: D

No pregão, a fase preparatória é bem organizada, porque a lei quer evitar improviso. A Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, exige que a autoridade competente justifique a necessidade da contratação e defina o objeto do certame. Ou seja, antes de abrir a disputa, a Administração precisa saber exatamente o que quer e por que quer comprar. Nada de licitação no modo "vamos ver no que dá". Também é importante que o objeto seja descrito de forma precisa, suficiente e clara. Só que há um detalhe clássico: essa definição não pode trazer exigências que restrinjam indevidamente a competição. Em licitação, o objetivo é ampliar a disputa, não criar barreiras desnecessárias. Outro ponto cobrado com frequência é a designação do pregoeiro e da equipe de apoio. A autoridade competente realmente os nomeia entre servidores do órgão ou entidade promotora, mas o pregoeiro tem papel central na condução da sessão, inclusive no recebimento das propostas e dos lances. Então a afirmativa que nega essa atribuição está errada. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a primeira assertiva está correta e as duas seguintes estão erradas.

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