De acordo com DI PIETRO, sobre fontes do Direito Administrativo, analisar a sentença abaixo: No direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia, foi a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado (1ª parte). O Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte a lei (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Correta, porque a jurisprudência do Conselho de Estado foi a principal fonte histórica no Direito Administrativo francês e, no Brasil, a lei é a principal fonte.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Incorreta, porque a 2ª parte também está certa: no Direito Administrativo brasileiro, a lei é a fonte principal.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Incorreta, porque a 1ª parte também está certa: na tradição francesa, a jurisprudência teve papel central na autonomia do Direito Administrativo.
- D)Totalmente incorreta.
Incorreta, porque ambas as partes da sentença estão corretas.
Gabarito: A
Quando a professora Di Pietro fala em fontes do Direito Administrativo, ela lembra que elas mudam bastante conforme o país e a tradição jurídica. No direito francês, por muito tempo, a grande fábrica do Direito Administrativo foi a jurisprudência dos órgãos do contencioso administrativo, especialmente o Conselho de Estado. Isso aconteceu porque, na França, o contencioso administrativo ganhou autonomia e passou a construir soluções próprias para os casos concretos. Já no Brasil, a principal fonte do Direito Administrativo é a lei. Aqui o sistema é fortemente legalista, então a atuação da Administração deve respeitar a lei e a ela se vincular. Além da lei, claro, existem outras fontes importantes, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes em situações específicas, mas a fonte principal continua sendo a lei. Por isso, as duas afirmações da questão estão corretas. A primeira está de acordo com a tradição francesa descrita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e a segunda reflete o modelo brasileiro, em que a lei ocupa o centro do sistema administrativo. Resultado: sentença totalmente correta. Em prova, vale lembrar desse contraste clássico: França mais jurisprudencial na formação histórica do Direito Administrativo, Brasil mais legalista. É um detalhe que a banca gosta de cobrar com cara de afirmação simples, mas com pegadinha de teoria.