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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com DI PIETRO, sobre fontes do Direito Administrativo, analisar a sentença abaixo: No direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia, foi a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado (1ª parte). O Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte a lei (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: A

Quando a professora Di Pietro fala em fontes do Direito Administrativo, ela lembra que elas mudam bastante conforme o país e a tradição jurídica. No direito francês, por muito tempo, a grande fábrica do Direito Administrativo foi a jurisprudência dos órgãos do contencioso administrativo, especialmente o Conselho de Estado. Isso aconteceu porque, na França, o contencioso administrativo ganhou autonomia e passou a construir soluções próprias para os casos concretos. Já no Brasil, a principal fonte do Direito Administrativo é a lei. Aqui o sistema é fortemente legalista, então a atuação da Administração deve respeitar a lei e a ela se vincular. Além da lei, claro, existem outras fontes importantes, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes em situações específicas, mas a fonte principal continua sendo a lei. Por isso, as duas afirmações da questão estão corretas. A primeira está de acordo com a tradição francesa descrita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e a segunda reflete o modelo brasileiro, em que a lei ocupa o centro do sistema administrativo. Resultado: sentença totalmente correta. Em prova, vale lembrar desse contraste clássico: França mais jurisprudencial na formação histórica do Direito Administrativo, Brasil mais legalista. É um detalhe que a banca gosta de cobrar com cara de afirmação simples, mas com pegadinha de teoria.

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