Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, sobre os serviços técnicos profissionais especializados, analisar os itens abaixo: I. Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral. II. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de Leilão ou Concorrência, sem estipulação prévia de prêmio ou remuneração. III. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados, que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto ao falar em leilão ou concorrência, quando a lei aponta concurso com prêmio ou remuneração.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, pois os itens I e III reproduzem corretamente o art. 13 da Lei 8.666/1993.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II é falso, embora o item III esteja correto.
- D)Nenhum dos itens.
Errada, porque os itens I e III estão corretos e não há como dizer que nenhum deles está certo.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item II contraria a Lei 8.666/1993.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 trata os serviços técnicos profissionais especializados no art. 13 e gosta de deixar tudo bem amarrado. São exemplos desses serviços os trabalhos de pareceres, perícias e avaliações em geral, então o item I está correto. Aqui, a lei quer destacar atividades que exigem conhecimento técnico específico e, muitas vezes, confiança especial na execução. O item II erra feio ao trocar conceitos básicos. Para esses serviços, a contratação, em regra, liga-se ao concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e não a leilão ou concorrência. Além disso, leilão é modalidade voltada à alienação de bens, então já dá para perceber a confusão. Já o item III está correto porque reproduz a lógica do art. 13, §3º: se a empresa apresenta integrantes do seu corpo técnico para justificar sua capacidade, ela fica obrigada a garantir que essas pessoas executem pessoal e diretamente o objeto contratado. A ideia é evitar "currículo de fachada" na licitação. Por isso, o gabarito B está certo: somente os itens I e III estão corretos. Em prova, vale ficar muito atento à diferença entre concurso, concorrência e leilão, porque a banca adora embaralhar essas palavras para testar se você está lendo a lei ou apenas torcendo por ela.