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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Emenda Constitucional 103/2019 alterou significativamente os requisitos para a concessão de aposentadoria. Nesse sentido, em conformidade com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: D

A EC 103/2019 mexeu bastante na previdência dos servidores, e a prova gosta de cobrar o texto constitucional quase no modo “copiar e colar com armadilha”. Em linhas gerais, a Constituição permite regras diferenciadas para aposentadoria de pessoas com deficiência, veda a incorporação de vantagens temporárias ao vencimento do cargo efetivo e atribui ao ente federativo a disciplina de vários aspectos do regime próprio. O ponto central aqui está na alternativa D, que distorce a regra constitucional sobre quem fica no Regime Geral de Previdência Social. A Constituição, no art. 40, § 13, prevê que ao ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de outro cargo temporário ou de emprego público aplica-se o RGPS. Como você percebe, a redação constitucional não traz a ressalva “exceto mandato eletivo” do jeito que a alternativa fez, então o enunciado ficou incompatível com o texto da CF. Em provas, a banca costuma trocar uma palavrinha, inserir uma exceção que não existe ou misturar regimes jurídicos diferentes. Aqui, a pegadinha foi justamente “enfeitar” a regra com uma exclusão que embaralha a disciplina constitucional. Resumo para guardar: cargo em comissão, temporário e emprego público são os clássicos do RGPS no art. 40, § 13; qualquer adição estranha nessa lista merece desconfiança imediata.

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