Em conformidade com a Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão: I. Cassação dos direitos políticos. II. Perda da função pública. III. Indisponibilidade dos bens. IV. Ressarcimento ao erário. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente um item.
Errada, porque há três itens corretos, e não apenas um.
- B)Somente dois itens.
Errada, porque a Constituição prevê mais de dois efeitos para a improbidade e três deles estão corretos na questão.
- C)Somente três itens.
Certa, pois somente o item I está incorreto: a CF fala em suspensão, e não cassação, dos direitos políticos.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item I não corresponde ao texto constitucional.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a improbidade administrativa no art. 37, § 4º, e traz um pacote de consequências bem conhecido. Quando o agente pratica ato de improbidade, ele pode sofrer a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. O ponto que costuma derrubar muita gente é o item sobre direitos políticos. A CF não fala em cassação dos direitos políticos, e sim em suspensão dos direitos políticos. Cassação é vedada no sistema constitucional brasileiro, então essa palavra já acende a luz vermelha na hora. Por isso, estão corretos os itens II, III e IV. O item I está errado pela troca de termo. Resultado: o gabarito é a letra C, porque apenas três itens correspondem ao texto constitucional. Em prova, vale memorizar a fórmula clássica da improbidade: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.