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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme entendimento do STF, não se exige lei formal proibindo a prática do nepotismo, uma vez que tal vedação ocorre diretamente dos princípios contidos no Artigo 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, de acordo com as alterações realizadas na Lei de Improbidade Administrativa, analisar os itens abaixo: I. O nepotismo passou a constar expressamente entre os atos de improbidade administrativa. II. Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte dos agentes. III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: C

O tema aqui é a relação entre nepotismo e improbidade administrativa depois da reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Antes da mudança, havia mais espaço para enquadrar condutas como improbidade com base em interpretações amplas. Depois da reforma, o sistema ficou mais rígido: em regra, a improbidade exige dolo e a tipicidade ficou mais fechada, com menos “atalhos” para punir por simples irregularidade. Por isso, o item I está errado. O nepotismo continua sendo vedado pela Constituição, pelos princípios do art. 37 da CF, mas não passou a constar expressamente na Lei de Improbidade como tipo autônomo. Ou seja, a proibição existe, porém não virou, por si só, uma descrição legal específica de ato ímprobo. O item II está correto. A própria Lei de Improbidade, após a reforma, passou a deixar claro que não configura improbidade a mera nomeação ou indicação política por detentores de mandato eletivo, salvo se houver demonstração de dolo com finalidade ilícita. Em termos simples: política sem prova de intenção desonesta não basta para chamar de improbidade. Já o item III também está errado. A nomeação de parentes para cargos em comissão pode caracterizar nepotismo e violar os princípios administrativos, mas não se transforma automaticamente em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Para isso, seria preciso enquadramento jurídico correto e demonstração dos requisitos legais, o que não acontece por simples presunção. Assim, o gabarito C está correto porque somente os itens I e II fazem o jogo certo da lei e da jurisprudência.

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