Em relação aos recursos administrativos dos atos da Administração decorrentes da Lei nº 8.666/1993, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de “carta convite”, os prazos para recurso e representação serão de três dias úteis
Errada, porque na modalidade convite o prazo para recurso e representação é de 2 dias úteis, e não de 3.
- B)Interposto, o recurso será mantido em sigilo face aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis apenas em caso de posterior provimento.
Errada, pois o recurso não fica em sigilo absoluto perante os demais licitantes, já que o procedimento deve observar publicidade e possibilidade de acompanhamento pelos interessados.
- C)Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
Certa, porque o art. 109, § 5º, da Lei 8.666/1993 determina que nenhum prazo recursal começa sem vista franqueada ao interessado.
- D)O recurso, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, tem efeito suspensivo automático.
Errada, pois o recurso contra advertência, suspensão temporária ou multa não tem efeito suspensivo automático como regra.
Gabarito: C
Nos recursos administrativos da Lei 8.666/1993, a regra é simples: quem participa da licitação ou é diretamente interessado precisa ter acesso aos autos para saber o que está sendo discutido e, só então, contar prazo. Isso está no art. 109, § 5º, da Lei 8.666/1993: nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. É uma garantia básica de contraditório e ampla defesa, sem a qual o recurso vira um tiro no escuro. A banca gosta de brincar com prazos e efeitos. Em carta-convite, o prazo recursal não é de 3 dias úteis, e sim de 2 dias úteis, conforme o art. 109, § 6º. Também não existe sigilo do recurso perante os demais licitantes como regra, porque o procedimento deve preservar publicidade e possibilidade de impugnação nos termos legais. E cuidado: nem todo recurso tem efeito suspensivo automático; na Lei 8.666/1993, a suspensão automática não é a regra para sanções como advertência, suspensão temporária e multa. Por isso, a alternativa C está correta: sem vista franqueada dos autos ao interessado, o prazo nem começa. A lógica da lei é evitar surpresa e garantir defesa efetiva, não defesa no susto.