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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e a palavra-chave hoje é dolo. Em outras palavras: não basta erro, má gestão ou atuação meio atrapalhada. Para haver improbidade, a conduta precisa ser dolosa, ou seja, praticada com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Isso está no art. 1º, §2º, da Lei 8.429/1992. A própria lei também deixou claro que o mero exercício da função pública, sem prova de dolo, não gera improbidade. Então, se o agente apenas desempenhou suas competências, mas não se demonstra intenção ilícita, não há espaço para sanção por improbidade. A lógica é simples: improbidade não é sinônimo de administração ruim, é algo bem mais sério. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reflete exatamente a exigência legal de conduta dolosa e a exclusão da responsabilidade por mero exercício regular da função, sem fim ilícito. É o tipo de pegadinha que tenta misturar incompetência com desonestidade, mas a lei separa bem essas coisas. Além disso, a responsabilização alcança também terceiros que induzam, concorram dolosamente ou se beneficiem do ato, mas sempre dentro das balizas da lei. Ou seja: sem dolo, sem improbidade. Simples assim, embora a banca goste de complicar o óbvio.

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