Em conformidade com DI PIETRO, considerando-se as suas características, em sentido objetivo, é CORRETO afirmar que o regime jurídico da Administração Pública é:
- A)Predominantemente de Direito Público-Privado.
Errada, porque o regime da Administração não é de Direito Público-Privado como bloco único; o Direito Privado só aparece de forma subsidiária e não define a predominância do sistema.
- B)Predominantemente de Direito Público.
Certa, porque, segundo Di Pietro, o regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de Direito Público, com incidência excepcional de normas de Direito Privado.
- C)Exclusivamente de Direito Administrativo.
Errada, porque o regime jurídico da Administração não se resume ao Direito Administrativo; ele é mais amplo e envolve princípios e normas de Direito Público em geral.
- D)Exclusivamente de Direito Público.
Errada, porque o regime não é exclusivamente de Direito Público, já que há hipóteses em que a Administração se sujeita a regras de Direito Privado.
Gabarito: B
Quando Di Pietro fala em regime jurídico da Administração Pública em sentido objetivo, ela está olhando para o conjunto de regras e princípios que disciplinam a atividade administrativa. E qual é a cara desse regime? Ele é predominantemente de Direito Público, porque a Administração atua com prerrogativas e sujeições especiais, sempre buscando o interesse público. Não quer dizer que o Direito Privado desapareça completamente, mas ele entra de forma subsidiária e excepcional, como uma visita rápida, não como dono da casa. Esse é o ponto-chave da questão: a Administração Pública não vive sob um regime puramente privado, porque não age como particular comum. Ela se submete a princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição, além de várias regras de supremacia e indisponibilidade do interesse público. Por isso, a alternativa correta é a B. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina justamente que o regime jurídico-administrativo é predominantemente de Direito Público, já que a atuação administrativa é marcada por prerrogativas e restrições próprias do poder público.