Com relação ao controle da administração pública, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo ou judicial, somente.
Errada, porque o controle da administração pública não se limita ao administrativo e ao judicial, pois também existe o controle legislativo, por exemplo.
- B)Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio ou concomitante, mas jamais posterior.
Errada, porque quanto ao momento o controle pode ser prévio, concomitante e posterior, não apenas até a fase concomitante.
- C)Pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
Certa, porque o controle pode ser interno ou externo conforme o órgão controlador integre ou não a estrutura administrativa controlada.
- D)A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Errada, porque a Administração não revoga atos ilegais; ela anula os atos ilegais e revoga os atos legais por conveniência e oportunidade.
Gabarito: C
O controle da administração pública é o conjunto de mecanismos que fiscalizam, corrigem e limitam a atuação administrativa. Em prova, a banca costuma brincar com as classificações, trocando o critério para ver se voce cai na conversa. Aqui, o ponto central é o critério de origem do controle: ele pode ser interno, quando vem de dentro da própria estrutura administrativa, ou externo, quando parte de órgão que não integra essa estrutura. Por isso, a alternativa C está correta. Se o controle é exercido por um órgão da mesma organização do controlado, ele é interno. Se vem de fora, como o controle do Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, ou o controle jurisdicional pelo Judiciário, ele é externo. Essa distinção é clássica na doutrina e aparece em sintonia com a Constituição, especialmente no art. 70, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. As outras alternativas erram por confundir as classificações tradicionais. Também existe controle quanto ao momento, que pode ser prévio, concomitante ou posterior. E a Administração pode anular seus atos ilegais, mas revogar só os atos legais e inconvenientes ou inoportunos, conforme a Súmula 473 do STF. Resumo de prova: se a questão falar em origem do órgão controlador, pense em interno e externo; se falar em tempo, lembre que não existe só prévio e concomitante. Essa é a casca de banana mais comum desse tema.