A nova lei de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021, reitera os princípios basilares da Administração Pública na aplicação da Lei. Entre os princípios expressamente elencados nela, aquele que fundamenta que os processos licitatórios devem acontecer com agilidade, eficiência, economicidade, indubitabilidade e qualidade esperadas dos serviços públicos é o:
- A)Princípio do interesse público.
O interesse público é fundamento geral da atuação administrativa, mas não é o princípio que melhor expressa agilidade, qualidade e economicidade nas licitações.
- B)Princípio desenvolvimento nacional sustentável.
O desenvolvimento nacional sustentável também é princípio da Lei 14.133/2021, mas ele se relaciona à promoção do desenvolvimento sustentável, e não à eficiência operacional do processo.
- C)Princípio da eficiência.
Correta, porque a eficiência é o princípio que exige atuação célere, econômica e com boa qualidade na contratação pública.
- D)Princípio da probidade administrativa.
A probidade administrativa está ligada à moralidade e à honestidade na gestão pública, mas não descreve o foco em desempenho e resultado citado no enunciado.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 traz, logo em seu art. 5º, um conjunto de princípios que orientam toda a contratação pública. Entre eles está a eficiência, que conversa diretamente com a ideia de fazer a máquina pública funcionar bem: com rapidez, economia de recursos, qualidade do resultado e menor desperdício possível. Em prova, quando o enunciado fala em agilidade, eficiência, economicidade e boa prestação do serviço, a palavra-chave quase sempre aponta para esse princípio. A lógica é simples: não basta contratar corretamente no papel, é preciso entregar um resultado útil para a Administração e para a sociedade. Por isso, a eficiência exige que os procedimentos sejam organizados de modo a evitar burocracia inútil e a buscar o melhor resultado com os meios disponíveis. É a velha máxima do setor público com roupa nova: fazer mais e melhor, gastando menos e errando menos. O gabarito é a letra C porque a descrição do enunciado coincide com o princípio da eficiência, que está expressamente previsto na Lei 14.133/2021. A própria Constituição também o consagra no art. 37, caput, como princípio da Administração Pública, reforçando sua aplicação em licitações e contratos. As demais alternativas falam de valores importantes, mas não traduzem essa ideia de desempenho, qualidade e economia na execução do processo licitatório. Em concurso, quando o enunciado mistura rapidez, qualidade e economicidade, pense primeiro em eficiência.