De acordo com DI PIETRO, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Poder ___________ é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à ___________________.
- A)disciplinar | cautela jurisdicional
Errada, porque poder disciplinar não se relaciona com cautela jurisdicional, expressão que não completa a definição doutrinária.
- B)de polícia | lei e ordem
Errada, porque poder de polícia trata de limitar e fiscalizar direitos em favor do interesse público, e não de punir servidores por infrações disciplinares.
- C)disciplinar | disciplina administrativa
Certa, pois reproduz a definição de Di Pietro sobre poder disciplinar e sua aplicação a servidores e pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
- D)de polícia | constitucionalidade da Administração
Errada, porque constitucionalidade da Administração não é a sujeição mencionada na definição de poder disciplinar.
Gabarito: C
O enunciado cobra a classificação dos poderes administrativos em Di Pietro. Aqui, o ponto-chave é lembrar que poder disciplinar é o instrumento usado pela Administração para apurar infrações e aplicar penalidades a quem está submetido à disciplina interna do serviço público, como servidores e, em certas situações, particulares ligados à Administração por vínculo específico. Em linguagem simples: se a Administração precisa corrigir, punir e manter a ordem dentro da sua estrutura, ela age pelo poder disciplinar. Ele não serve para qualquer pessoa da rua, mas para quem está sujeito a um regime de disciplina administrativa. Por isso, a frase da questão encaixa exatamente com essa ideia. A alternativa correta é a C porque completa assim: "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa." Essa é a definição doutrinária clássica cobrada em concurso. Cuidado para não confundir com poder de polícia. O poder de polícia limita direitos em favor do interesse público, enquanto o disciplinar atua no âmbito interno ou em relações especiais de sujeição. Um é mais "ordem na rua", o outro é mais "ordem na casa" da Administração.