Segundo DI PIETRO, a natureza das medidas previstas no dispositivo constitucional indica que a improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar: I. A cassação dos direitos políticos. II. A indisponibilidade dos bens. III. O ressarcimento dos danos causados ao erário. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a Constituição não prevê cassação dos direitos políticos em caso de improbidade, mas sim suspensão.
- B)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item II esteja certo.
- C)Somente os itens II e III.
Certa, pois a improbidade pode implicar indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, nos termos do art. 37, § 4º, da CF.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item I está errado: a CF fala em suspensão, e não cassação, dos direitos políticos.
Gabarito: C
A improbidade administrativa, para a Constituição, não é tratada como uma simples irregularidade burocrática. O art. 37, § 4º, da CF prevê sanções severas, como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, entre outras. Por isso, a doutrina de Di Pietro diz que ela tem natureza civil e política: civil, porque envolve ressarcimento e medidas patrimoniais; política, porque afeta os direitos políticos do agente. O ponto mais importante aqui é perceber a diferença entre os termos. A Constituição fala em suspensão dos direitos políticos, e não em cassação. Essa troca costuma aparecer em prova para ver se você está lendo com calma ou já foi hipnotizado pelo jeito dramático da alternativa. Assim, o item I está errado, porque menciona cassação. Já os itens II e III estão corretos, pois a própria Constituição admite a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário como consequências da improbidade. Resultado: gabarito C. É a combinação certa porque pega exatamente as medidas constitucionais compatíveis com a ideia de improbidade como ilícito de natureza civil e política.