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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: I. Os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratado para a prestação dos serviços. II. O contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 trouxe uma definição bem específica para os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A ideia aqui é que o pessoal fique praticamente “preso” àquele contrato, sem ser aproveitado ao mesmo tempo em outras frentes, o que faz sentido em serviços que exigem presença constante e organização própria. O ponto-chave está no art. 6º da Lei de Licitações: esses serviços exigem, entre outros requisitos, que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante, para a prestação dos serviços. Repare no detalhe: é no contratante, não no contratado. É aí que muita gente escorrega. Além disso, a lei também exige que o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para executar simultaneamente outros contratos. Esse é justamente o núcleo da dedicação exclusiva: a estrutura alocada para um contrato não pode ser “dividida” com outros. Por isso, o item I está errado e o item II está certo, o que torna correta a alternativa C. A banca costuma cobrar esse conceito com troca de palavras bem pequena, então vale decorar a lógica: dedicação exclusiva = foco integral no contrato, sem compartilhamento de equipe e meios.

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