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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com DI PIETRO, sobre elementos do ato administrativo, analisar a sentença abaixo: Para o Direito Administrativo, o sujeito é um dos elementos do ato administrativo; não basta que este sujeito tenha capacidade, é, sobretudo, necessário que ele tenha competência (1ª parte). Forma é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

Na teoria de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os elementos do ato administrativo incluem, entre outros, o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. O ponto-chave aqui é que o sujeito do ato nao precisa apenas ter capacidade, mas, principalmente, competencia, porque no Direito Administrativo vale a ideia de competencia legalmente atribuida - sem ela, o ato nasce com vicio. Por isso, a primeira parte da afirmacao esta correta. Ja a segunda parte mistura os conceitos: forma nao e o efeito juridico imediato do ato. Forma e o modo de exteriorizacao do ato, isto e, como ele se apresenta no mundo juridico, normalmente por escrito, mas tambem podendo ocorrer em outras formas admitidas em lei. O efeito juridico imediato se relaciona ao conteudo ou ao objeto do ato, nao a sua forma. Em prova, essa troca de conceitos aparece bastante: a banca gosta de inverter forma, objeto e efeito para ver se voce esta lendo com atençao. Então, se a frase acertou o sujeito e a competencia, mas errou ao definir forma, a conclusao so pode ser de correçao parcial. Resultado: a sentenca e correta somente na 1a parte, que e exatamente o que aponta o gabarito B.

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