De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre os princípios fundamentais da administração pública, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) O princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo. ( ) Do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo).
- A)E - E.
Errada, porque as duas afirmativas estão corretas e não podem ser marcadas como E - E.
- B)E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa também é correta, então não existe combinação com E - C.
- C)C - C.
Certa, porque as duas assertivas refletem corretamente os pilares do regime jurídico-administrativo.
- D)C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa não é errada: ela descreve corretamente a indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: C
Para Alexandrino e Paulo, o regime jurídico-administrativo tem dois pilares bem conhecidos: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. Pense assim: a Administração não age como proprietária da coisa pública, mas como gestora de interesses que pertencem à coletividade. No primeiro item, a assertiva está correta porque a supremacia do interesse público explica justamente por que, em muitas situações, a atuação administrativa pode se sobrepor ao interesse privado, desde que dentro da legalidade e com as devidas garantias. É a ideia clássica de que o interesse coletivo ocupa posição de destaque no Direito Administrativo. No segundo item, também há acerto. Da indisponibilidade do interesse público decorrem várias limitações à vontade do administrador, como a necessidade de licitar, concursar, motivar atos e respeitar a legalidade. Em outras palavras, a Administração não pode tratar o patrimônio e os interesses públicos como se fossem seus. Por isso, as duas afirmativas estão certas, e a sequência correta é C - C. Essa é uma formulação muito típica da doutrina de Alexandrino e Paulo, que costuma cobrar exatamente essa dupla base do regime jurídico-administrativo.