Em relação ao instituto do Poder de Polícia, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Pode-se apontar como atributos do Poder de Polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Ainda, a indelegabilidade do Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado também é uma característica que pode ser identificada ao instituto em questão.
Correta. Reune os atributos classicos do poder de polícia e a caracteristica tradicional de indelegabilidade do exercício de autoridade a pessoas de direito privado.
- B)O Poder Executivo, em sua atuação, pode agir de modo sumário, nos exatos limites da lei, intervindo diretamente sobre direitos individuais, sem prévia autorização judicial e, para isso, é detentora, além do Poder de Polícia administrativo, também atributos de polícia judiciária.
Incorreta. Polícia administrativa e polícia judiciaria não se confundem; a atuação administrativa de polícia não transforma o Executivo em titular de atributos de polícia judiciaria.
- C)O Poder de Polícia, enquanto atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, deve se dar de forma vinculada, adstrito às análises relacionadas ao princípio da legalidade, haja vista não restar margem de avaliação ao gestor sobre agir ou não em uma questão que envolva o exercício do referido poder.
Incorreta. O poder de polícia deve respeitar a legalidade, mas nem sempre e puramente vinculado; em muitos casos há margem de discricionariedade administrativa.
- D)Além de ser autoexecutório, o exercício do Poder de Polícia administrativo é coercitivo, isto é, imposto pela Administração. Contudo, dado aos limites constitucionais, o Executivo deve-se eximir do uso de força pública, mesmo que seja para garantir o cumprimento do Poder de Polícia.
Incorreta. A coercibilidade permite a imposicao coativa da medida administrativa e pode admitir uso proporcional de forca pública quando necessário para garantir o cumprimento do ato.
Gabarito: A
O poder de polícia limita ou condiciona direitos individuais em favor do interesse público. Seus atributos classicos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A doutrina tradicional também trata como caracteristica a indelegabilidade do nucleo de autoridade do poder de polícia a particulares, ressalvadas leituras jurisprudenciais especificas sobre atividades materiais ou entes administrativos.