De acordo com MEIRELLES, sobre contrato administrativo, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Todo contrato administrativo possui cláusulas ____________ que não podem faltar no contrato, sob pena de nulidade, tal seja a impossibilidade de se definir seu objeto e de se conhecer, com certeza jurídica, os direitos e as obrigações de cada uma das partes. _______________________________ devem constar necessariamente do edital para serem reproduzidas(os) no contrato, contemplando os prazos, o cronograma de desembolso, o critério de atualização financeira dos valores, as compensações financeiras por eventuais atrasos ou antecipações e a exigência de seguros, quando for o caso.
- A)acessórias | As cláusulas que definam objeto e seus elementos
Errada, porque as cláusulas do contrato administrativo não são chamadas de acessórias nessa passagem de Meirelles, mas de essenciais ou necessárias.
- B)essenciais ou necessárias | As condições de pagamento
Certa, pois corresponde à nomenclatura doutrinária de cláusulas essenciais ou necessárias e ao item condições de pagamento, que deve constar do edital e ser reproduzido no contrato.
- C)exorbitantes | Os demonstrativos dos orçamentos
Errada, porque cláusulas exorbitantes não completam a primeira lacuna, e demonstrativos dos orçamentos não são o conteúdo pedido na segunda.
- D)exorbitantes | As condições de pagamento
Errada, porque a primeira lacuna até remete a cláusulas exorbitantes em outro contexto, mas a segunda não é sobre condições de pagamento nos termos exigidos pela doutrina.
Gabarito: B
Na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo não é um contrato qualquer: ele traz cláusulas obrigatórias, também chamadas de essenciais ou necessárias, porque são indispensáveis para definir o objeto e dar segurança jurídica sobre direitos e deveres das partes. Se faltar algo assim, o contrato fica vulnerável até para existir validamente, porque ninguém consegue saber com precisão o que foi pactuado. A segunda lacuna da questão aponta para as condições de pagamento. Elas são itens que devem vir no edital e, depois, ser repetidos no contrato, com detalhes como prazos, cronograma de desembolso, atualização financeira, compensações por atraso ou antecipação e exigência de seguros, quando cabível. Isso aparece em linha com a disciplina da Lei 8.666/1993 e da lógica clássica dos contratos administrativos: o edital já nasce preparando o contrato. Por isso, o gabarito é a letra B. A frase fica correta ao dizer que todo contrato administrativo possui cláusulas essenciais ou necessárias, e que as condições de pagamento devem constar necessariamente do edital para reprodução no contrato. É a típica questão que cobra a terminologia usada por Meirelles, então vale decorar: cláusula essencial não é enfeite, é estrutura do contrato.