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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando-se a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos, analisar a sentença abaixo: É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas (1ª parte). Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, não poderá ser contratado serviço de empresas para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 reforça uma ideia simples: quem atua em licitações precisa proteger a competição, e não “apertar” o jogo para favorecer alguém. Por isso, o agente público designado para a área não pode admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou práticas que restrinjam o caráter competitivo, salvo exceções legais. A própria lei deixa claro que isso vale também para hipóteses envolvendo sociedades cooperativas, então a 1ª parte da frase está correta. Já a 2ª parte erra feio no sentido da lei. Em licitação de bens ou serviços especiais, quando o objeto não é rotineiramente contratado pela Administração, a norma permite, e não proíbe, a contratação de empresa ou profissional especializado para apoiar os agentes públicos responsáveis pela condução do certame. Isso está alinhado com a lógica de especialização técnica: se o objeto é complexo ou incomum, a Administração pode buscar apoio qualificado. Em outras palavras, a lei não quer improviso quando o assunto é contratação difícil, mas também não quer competição travada por exigências indevidas. O ponto central aqui é separar duas coisas: vedação a condutas que restrinjam a disputa e autorização para apoio técnico em licitações mais complexas. Quem confunde essas duas ideias costuma cair na pegadinha clássica. Assim, o gabarito B faz sentido porque só a 1ª parte corresponde ao texto legal, enquanto a 2ª parte inverte a regra prevista na Lei de Licitações.

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