Segundo DI PIETRO, sobre atos administrativos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. ( ) A autoexecutoriedade é o atributo que determina que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. ( ) A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.
- A)C - E - E.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa e a terceira é verdadeira, então a sequência não pode ser C - E - E.
- B)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa, então não pode começar com E - C.
- C)C - E - C.
Certa, pois a primeira e a terceira afirmativas estão corretas e a segunda confunde autoexecutoriedade com tipicidade.
- D)E - C - E
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também é verdadeira, então não pode ser E - C - E.
Gabarito: C
Aqui a banca trabalhou com os atributos do ato administrativo, aqueles “superpoderes” que fazem o ato andar com vida própria no Direito Administrativo. Pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade é o atributo que permite à Administração impor o ato a terceiros, mesmo sem concordância deles. Ou seja, o destinatário não precisa bater palma para o ato valer. Já a autoexecutoriedade é outra história: ela permite que a Administração execute o ato diretamente, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário, quando a lei autoriza ou quando a situação exige urgência. A frase da questão confundiu isso com tipicidade, que é justamente a exigência de que o ato corresponda a um modelo previsto em lei. A tipicidade, portanto, é a ligação do ato com uma figura legal previamente definida. Por isso, ela aparece nos atos unilaterais: a Administração impõe a forma e o conteúdo dentro do que a lei prevê. Em contratos administrativos, há ajuste de vontades e lógica diferente, então a assertiva da questão ficou correta ao dizer que a tipicidade não se aplica do mesmo modo aos contratos. Resultado: a sequência certa é C - E - C. Em prova, vale decorar essa tríade sem misturar nomes: imperatividade impõe, autoexecutoriedade executa, tipicidade enquadra na lei.