Em concordância com DI PIETRO, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Os princípios como proposições básicas estão na base do regime administrativo. ( ) A presunção de legitimidade para a Administração é absoluta, porque não admite prova em contrário. ( ) As entidades da Administração Indireta não podem se desvincular dos fins previstos em sua lei instituidora.
- A)C - C - E.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa: a presunção de legitimidade não é absoluta.
- B)E - C - C.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda também é falsa.
- C)C - E - E.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não estão na sequência apresentada.
- D)C - E - C.
Certa, pois a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras e a segunda é falsa.
Gabarito: D
Aqui a banca mistura conceitos clássicos do Direito Administrativo. Primeiro: os princípios são, sim, a base do regime administrativo. É a ideia de que toda a atuação da Administração fica amarrada por fundamentos como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios próprios do regime jurídico-administrativo, como supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Isso vem bem trabalhado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Na segunda afirmativa, a pegadinha é a palavra "absoluta". A presunção de legitimidade dos atos administrativos existe, mas é relativa, isto é, admite prova em contrário. Então não é uma presunção blindada; ela facilita a atuação administrativa, mas pode ser derrubada. Na terceira, a regra também é verdadeira: as entidades da Administração Indireta são criadas para desempenhar as finalidades definidas em lei instituidora e não podem simplesmente sair por aí mudando de rumo. Elas têm personalidade jurídica própria, mas continuam vinculadas à finalidade legal que justificou sua criação. Por isso, o gabarito é a sequência C - E - C, que corresponde à alternativa D. A questão cobra exatamente esse cuidado: princípio-base do regime, presunção relativa e vínculo finalístico das entidades indiretas.