Em conformidade com DI PIETRO, sobre os serviços públicos, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: Nas origens, há a presença de três elementos: __________ (serviço prestado pelo Estado); _________ (satisfação de necessidades coletivas); e _________ (regime de direito público). Daí o conceito: serviço público abrange as atividades de interesse geral, prestadas pelo Estado, sob regime jurídico publicístico.
- A)subjetivo | material | formal
Correta, pois associa elemento subjetivo ao serviço prestado pelo Estado, material à satisfação de necessidades coletivas e formal ao regime de direito público.
- B)objetivo | formal | material
Errada, porque troca a ordem e a identificação dos elementos clássicos da doutrina de Di Pietro.
- C)objetivo | orgânico | funcional
Errada, pois usa termos que não correspondem à formulação clássica apresentada no enunciado.
- D)funcional | formal | subjetivo
Errada, porque embaralha os elementos subjetivo, material e formal, que têm significados específicos na doutrina.
- E)objetivo | material | formal
Errada, pois coloca o elemento objetivo onde deveria estar o subjetivo e desloca os demais conceitos.
Gabarito: A
Para Di Pietro, a ideia clássica de serviço público nasce com três elementos bem definidos. Primeiro, o elemento subjetivo: o serviço é prestado pelo Estado ou por quem atue em seu nome. Depois, o elemento material: a atividade existe para satisfazer necessidades coletivas, isto é, para atender ao interesse geral. Por fim, o elemento formal: o serviço se submete a um regime de direito público, com regras e limitações próprias do interesse público. A questão troca justamente esses rótulos, e por isso exige atenção. Quando o enunciado fala em "serviço prestado pelo Estado", está apontando para o elemento subjetivo; quando menciona "satisfação de necessidades coletivas", está no elemento material; e "regime de direito público" corresponde ao elemento formal. Esse é o conceito clássico trabalhado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: serviço público é a atividade de interesse geral, prestada pelo Estado, sob regime jurídico publicístico. Em prova, a banca costuma cobrar essa tripla visão porque ela aparece muito na doutrina administrativa tradicional. Então, se você lembrar de "quem presta", "para que serve" e "como é regido", já matou a questão sem drama.