Sobre os atos administrativos, analisar os itens abaixo: I. O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, que contém atributos que o distingue dos atos de direito privado. II. As verdadeiras prerrogativas do Poder Público são a presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, a executoriedade e a autoexecutoriedade. III. A presunção de legitimidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Incorreta. O item I está correto, mas ele não é o único correto.
- B)Somente o item II.
Incorreta. O item II também foi considerado correto, mas não isoladamente.
- C)Somente os itens I e II.
Correta. Os itens I e II estão corretos; o item III erra ao atribuir é presunção de legitimidade aquilo que é próprio da presunção de veracidade.
- D)Somente os itens I e III.
Incorreta. O item III está incorreto, pois fatos verdadeiros dizem respeito é presunção de veracidade.
- E)Todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, já que o item III troca legitimidade por veracidade.
Gabarito: C
Ato administrativo é espécie de ato jurídico submetida ao regime jurídico-administrativo, com atributos que o distinguem dos atos privados. A doutrina de Di Pietro trabalha presunção de legitimidade ou veracidade, imperatividade, executoriedade e autoexecutoriedade como prerrogativas. A diferença essencial aqui é que presunção de legitimidade se refere é conformidade do ato com a lei, enquanto a presunção de veracidade se refere aos fatos alegados pela Administração.