O Princípio da Administração Pública, o qual prevê que as entidades da Administração Indireta não podem desvincular-se dos fins previstos em sua lei instituidora, é denominado:
- A)Supremacia do interesse público.
Incorreta, porque supremacia do interesse público é um fundamento geral do Direito Administrativo, não o princípio que limita a atuação da Administração Indireta ao fim legalmente previsto.
- B)Continuidade do serviço público.
Incorreta, porque continuidade do serviço público trata da permanência e regularidade da prestação do serviço, e não da vinculação da entidade ao seu objeto legal.
- C)Motivação.
Incorreta, porque motivação exige que os atos administrativos sejam justificáveis, mas não se relaciona à especialização dos fins da entidade criada por lei.
- D)Razoabilidade e proporcionalidade.
Incorreta, porque razoabilidade e proporcionalidade servem para controlar excessos e adequação dos atos, não para definir a finalidade institucional da Administração Indireta.
- E)Especialidade.
Correta, pois o princípio da especialidade impede que a entidade da Administração Indireta se afaste dos objetivos previstos em sua lei instituidora.
Gabarito: E
A questão trata de um princípio muito cobrado quando o assunto é Administração Indireta: o da especialidade. Ele diz que as entidades criadas pelo Estado, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nascem para cumprir uma finalidade específica definida em lei. Ou seja, elas não podem sair “passeando” por qualquer objetivo administrativo, porque foram criadas para um fim determinado. Esse princípio funciona como uma espécie de trilho: a entidade anda, mas dentro da linha para a qual foi desenhada. Na doutrina, ele é ligado à descentralização administrativa e à ideia de que a personalidade jurídica da entidade indireta existe para executar um objeto especializado. Se houver desvio de finalidade, há ilegalidade. Por isso, o enunciado está correto ao apontar que as entidades da Administração Indireta não podem se desvincular dos fins previstos em sua lei instituidora. Isso é exatamente o conteúdo do princípio da especialidade, previsto de forma implícita na organização administrativa e muito usado na jurisprudência para controlar atuação de autarquias e demais entidades descentralizadas. Em resumo: se a lei criou a entidade para um fim, ela deve permanecer fiel a esse fim. Não é uma licença para inventar missão nova no meio do caminho. O gabarito, portanto, é a letra E.