De acordo com DI PIETRO, sobre os procedimentos administrativos, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE: O(A) ___________ é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe(m) ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o, em seu patrimônio, por justa indenização.
- A)tombamento
Errada, porque tombamento limita o uso e a conservação do bem, mas não retira a propriedade do particular.
- B)desapropriação
Certa, pois descreve a desapropriação, com perda do bem pelo proprietário e indenização justa e prévia.
- C)finalidade
Errada, porque finalidade é um princípio ou elemento do ato administrativo, não um procedimento de intervenção na propriedade.
- D)justificativa
Errada, porque justificativa não corresponde a nenhum procedimento administrativo específico nesse contexto.
- E)sancionatório
Errada, porque sancionatório se refere a atuação punitiva da Administração, e não à retirada do bem por indenização.
Gabarito: B
A questão trata de desapropriação, que é a forma mais intensa de intervenção do Estado na propriedade privada. Nela, o Poder Público retira o bem do particular e o incorpora ao seu patrimônio ou a outro destinatário autorizado, sempre mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, com justa e prévia indenização em dinheiro, como regra. Isso aparece de forma clássica na doutrina de Di Pietro e também é compatível com o Decreto-Lei 3.365/1941 e com a Constituição Federal, art. 5º, XXIV. O ponto-chave aqui é que não se trata de simples restrição ao uso da propriedade, mas de perda do bem. Ou seja, o proprietário deixa de ser dono daquele bem e recebe indenização em troca. É por isso que a definição do enunciado bate exatamente com a desapropriação. As outras opções tentam confundir com institutos administrativos parecidos, mas com efeitos bem diferentes. Tombamento, por exemplo, não tira o bem do dono; ele apenas impõe limitações para preservar seu valor cultural, histórico, artístico ou paisagístico. Já "finalidade", "justificativa" e "sancionatório" não são procedimentos administrativos dessa natureza, soam como palavras soltas para testar se você está lendo com calma ou no modo automático de prova.