Segundo ALEXANDRINO e PAULO, é possível dizer que possuem bens públicos a(s): I. Autarquias. II. União. III. Sociedades de Economia Mista. IV. Empresas Públicas. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a União também possui bens públicos, então não é só a autarquia.
- B)Somente os itens I e II.
Certa, pois autarquias e União são pessoas jurídicas de direito público e seus bens se enquadram como bens públicos.
- C)Somente os itens III e IV.
Errada, porque sociedades de economia mista e empresas públicas, em regra, têm bens de natureza privada.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque inclui entidades de direito privado como sociedade de economia mista e empresa pública, cujos bens não são, em regra, públicos.
- E)Todos os itens.
Errada, pois nem todos os itens têm bens públicos; as entidades de direito privado da Administração Indireta não entram aqui.
Gabarito: B
Bens públicos, em regra, são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. A ideia é simples: se a pessoa é de direito público, o bem que integra seu patrimônio tende a receber o regime jurídico especial dos bens públicos, com proteção reforçada, como imprescritibilidade, impenhorabilidade e alienação sujeita a regras próprias. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apesar de integrarem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica de direito privado. Por isso, seus bens normalmente não são tratados como bens públicos, mas como bens privados, ainda que voltados à prestação de serviço público ou à atividade econômica. Esse é o detalhe que costuma derrubar muita gente em prova. No caso da questão, os itens corretos são apenas I e II. As autarquias possuem bens públicos porque são pessoas jurídicas de direito público. A União também, claro, porque é ente federativo e titular de bens públicos por excelência. Isso está em linha com a doutrina de Alexandrino e Paulo e com o regime jurídico clássico dos bens públicos previsto no Código Civil. Então o gabarito é a letra B: somente os itens I e II. O truque aqui é não confundir Administração Indireta com natureza jurídica de direito público. Nem toda entidade estatal leva consigo, automaticamente, o carimbo de bem público.