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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo ALEXANDRINO e PAULO, é possível dizer que possuem bens públicos a(s): I. Autarquias. II. União. III. Sociedades de Economia Mista. IV. Empresas Públicas. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

Bens públicos, em regra, são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. A ideia é simples: se a pessoa é de direito público, o bem que integra seu patrimônio tende a receber o regime jurídico especial dos bens públicos, com proteção reforçada, como imprescritibilidade, impenhorabilidade e alienação sujeita a regras próprias. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apesar de integrarem a Administração Indireta, têm personalidade jurídica de direito privado. Por isso, seus bens normalmente não são tratados como bens públicos, mas como bens privados, ainda que voltados à prestação de serviço público ou à atividade econômica. Esse é o detalhe que costuma derrubar muita gente em prova. No caso da questão, os itens corretos são apenas I e II. As autarquias possuem bens públicos porque são pessoas jurídicas de direito público. A União também, claro, porque é ente federativo e titular de bens públicos por excelência. Isso está em linha com a doutrina de Alexandrino e Paulo e com o regime jurídico clássico dos bens públicos previsto no Código Civil. Então o gabarito é a letra B: somente os itens I e II. O truque aqui é não confundir Administração Indireta com natureza jurídica de direito público. Nem toda entidade estatal leva consigo, automaticamente, o carimbo de bem público.

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