De acordo com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I. Seleção feita mediante concorrência. II. Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados. III. Validade do registro não superior a quatro anos. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Correta, porque a lei exige concorrência e controle/atualização dos preços registrados, enquanto o prazo do item III está errado.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está correto, mas o item III não corresponde ao prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II está correto, mas o item III também está incorreto.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item III está errado, já que o prazo de validade do registro de preços não é de quatro anos.
Gabarito: A
O sistema de registro de preços, na Lei nº 8.666/1993, aparece como uma técnica para futuras contratações, muito usada quando a Administração não quer comprar tudo de uma vez, mas quer deixar os preços previamente registrados para uso posterior. A regra está no art. 15, II, da lei, que manda a regulamentação por decreto e lista algumas condições básicas. Entre essas condições, estão a seleção por concorrência e a previsão de controle e atualização dos preços registrados. Ou seja: primeiro vem uma disputa formal, depois a Administração acompanha os valores para evitar que o registro fique desconectado da realidade do mercado. A pegadinha da questão está no item III. Pela Lei nº 8.666/1993, o prazo de validade do registro de preços não pode ser superior a 1 ano, e não 4 anos. Então esse item está errado. Por isso, o gabarito é a letra A: somente os itens I e II estão corretos. Em prova, quando aparecer registro de preços, desconfie logo do prazo, porque a banca costuma trocar o limite legal por um prazo maior para induzir erro.