De acordo com DI PIETRO, sobre o poder de polícia, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: O poder de polícia reparte-se entre _____________ e _______________. Tomando-se como pressuposto o princípio da _______________, que impede à Administração de impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, é evidente que, quando se diz que o poder de polícia é a faculdade de limitar o exercício de direitos individuais, está se pressupondo que essa limitação seja prevista em lei.
- A)Legislativo | Executivo | Legalidade
Correta: o poder de polícia se reparte entre Legislativo e Executivo, e a limitação de direitos depende do princípio da legalidade.
- B)Executivo | Judiciário | Eficiência
Errada: o Judiciário não ocupa essa divisão clássica do poder de polícia, e eficiência não é o princípio que fundamenta a imposição de restrições.
- C)Legislativo | Judiciário | Legalidade
Errada: a segunda lacuna até traz legalidade, mas a repartição correta não envolve Judiciário no lugar do Executivo.
- D)Legislativo | Executivo | Improbidade
Errada: improbidade não tem relação com o fundamento doutrinário do poder de polícia nem com a limitação de direitos individuais.
- E)Judiciário | Executivo | Publicidade
Errada: publicidade não é o princípio que autoriza a Administração a impor limitações ou proibições aos particulares.
Gabarito: A
O poder de polícia, na clássica lição de Di Pietro, tem uma estrutura que se reparte entre o Legislativo e o Executivo. O Legislativo cria as leis, isto é, define em abstrato quais condutas podem ser limitadas, proibidas ou condicionadas; já o Executivo atua concretamente, aplicando essas restrições no caso real, por meio de atos administrativos, fiscalizações, licenças, alvarás e multas. É aquele velho combo: a lei manda e a Administração executa, sem inventar regra do nada. Por isso a palavra-chave da questão é legalidade. Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode impor obrigações ou restrições se houver previsão legal. Então, quando se diz que o poder de polícia limita o exercício de direitos individuais, essa limitação não nasce da vontade do agente público, mas da lei que autoriza e delimita essa atuação. Esse é exatamente o raciocínio cobrado pela banca. Di Pietro explica que o poder de polícia envolve uma repartição entre Legislativo e Executivo, e que sua atuação concreta depende do princípio da legalidade. Em prova, sempre desconfie de alternativas que trocam o Legislativo por Judiciário ou substituem legalidade por eficiência, publicidade ou improbidade, porque aí a banca está claramente tentando confundir conceito com palavra bonita.