Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros: I. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. II. Dar publicidade aos atos oficiais. III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item II.
Incorreta. O item II não caracteriza improbidade nessa formulacao.
- B)Somente os itens I e II.
Incorreta. O item I esta correto, mas o item II esta errado.
- C)Somente os itens I e III.
Correta. Apenas os itens I e III estão corretos.
- D)Somente os itens II e III.
Incorreta. O item II esta errado, embora o item III esteja correto.
- E)Todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, pois o item II e falso.
Gabarito: C
Na redação da Lei de Improbidade cobrada pela prova, atos contra os principios da Administração incluíam condutas como retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente e revelar informacao política ou econômica antes da divulgacao oficial quando capaz de afetar preço de mercadoria, bem ou serviço. Dar publicidade aos atos oficiais, por si só, realiza o principio da publicidade; a conduta improba seria negar publicidade ou revelar indevidamente informacao sigilosa.