Em conformidade com a Constituição Federal, sobre a Administração Pública, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se, dentre outras, as seguintes disposições: I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. II. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. IV. Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas não são os únicos corretos.
- B)Somente os itens III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e os itens I e II também estão corretos.
- C)Somente os itens I, II e III.
Errada, porque o item III é falso: o tempo de serviço não conta para promoção por merecimento.
- D)Somente os itens I, II e IV.
Certa, porque os itens I, II e IV estão de acordo com o art. 38 da Constituição Federal.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item III contraria expressamente a CF ao mencionar promoção por merecimento.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata do servidor público que vira eleito no art. 38. A ideia central é simples: quando o mandato eletivo exige afastamento, a regra muda conforme o cargo escolhido, mas o servidor não fica “sem proteção” no sistema. Para deputado, senador, vereador, prefeito etc., a CF define se ele afasta, se pode acumular remuneração ou se opta por uma das fontes. No caso do mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. Se for prefeito, também fica afastado, mas pode optar pela remuneração. Até aqui, os itens I e II estão em linha com a Constituição. O problema da questão aparece no item III: a CF diz que, em qualquer hipótese de afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Ou seja, a expressão “inclusive para promoção por merecimento” derruba o item. A banca adora essa troca de exceção por regra, porque é uma pegadinha clássica. Já o item IV está correto: se o servidor for segurado de regime próprio de previdência social, ele permanece filiado ao RPPS do ente federativo de origem. Isso está de acordo com o art. 38 da CF. Por isso, o gabarito é a letra D, porque apenas I, II e IV estão corretos.