Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de: I. Legalidade. II. Pessoalidade. III. Moralidade. IV. Publicidade. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II traz pessoalidade, mas a lei exige impessoalidade.
- B)Somente os itens II e III.
Errada, porque nem o item II nem o item III estao todos corretos como a alternativa sugere.
- C)Somente os itens III e IV.
Errada, porque o item II continua incorreto e o item I tambem faz falta na combinacao.
- D)Somente os itens I, III e IV.
Certa, porque legalidade, moralidade e publicidade estao previstos, enquanto o termo correto no item II seria impessoalidade.
- E)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens estao corretos, ja que pessoalidade nao e o principio previsto na lei.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, no art. 11 da Lei 8.429/1992, trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Entre eles, aparecem legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, além de eficiência na redação atual. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: a lei fala em impessoalidade, e nao em pessoalidade. Isso faz toda a diferenca na prova. No enunciado, os itens I, III e IV estao corretos porque correspondem exatamente a legalidade, moralidade e publicidade. Ja o item II esta errado, pois o principio previsto na lei e na Constituicao e o da impessoalidade, e nao o da pessoalidade. Em prova de concurso, essa troca de termos parece pequena, mas e justamente a pegadinha favorita. Por isso, o gabarito D esta correto: somente os itens I, III e IV. Vale lembrar que a banca costuma cobrar a literalidade da lei, entao aqui a melhor estrategia e identificar o termo exato usado pelo legislador, sem deixar o cerebro completar a frase por conta propria.