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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, o procedimento licitatório previsto nessa Lei caracteriza ato administrativo:

Gabarito: C

A licitação, pela Lei nº 8.666/1993, não é um ato improvisado nem um "jeitinho administrativo": ela é um procedimento administrativo formal. Isso significa que segue etapas, regras e documentos previstos em lei, justamente para garantir isonomia, publicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa. Em outras palavras, aqui o formalismo não é frescura, é proteção da Administração e dos licitantes. A própria lógica da Lei de Licitações confirma isso: o procedimento licitatório deve ser conduzido com observância estrita das normas legais, e a doutrina sempre classifica a licitação como procedimento formal. Além disso, essa natureza vale para qualquer esfera da Administração Pública, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, porque a regra se aplica de forma geral aos entes públicos sujeitos à lei. Por isso, o gabarito é a alternativa C: o procedimento licitatório é formal e pode ocorrer em qualquer esfera da Administração Pública. A pegadinha costuma estar em misturar formalidade com esfera de atuação ou em tentar empurrar a licitação para algo informal, o que contraria frontalmente a Lei 8.666/1993.

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