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Direito Administrativo · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios da Administração Pública, o princípio que exige que todos os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito é denominado princípio da:

Gabarito: A

Na Administração Pública, alguns princípios funcionam como verdadeiros "checklists" de controle. Um deles exige transparência na formação do ato: se a autoridade decidiu, ela precisa mostrar por que decidiu. É aí que entra o princípio da motivação, que obriga a indicação dos fundamentos de fato e de direito que sustentam o ato administrativo. Em Di Pietro, a motivação é justamente a exposição dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. Não basta o ato existir no papel: ele precisa vir acompanhado da justificativa, para permitir controle, impugnação e compreensão por parte do administrado. Em outras palavras, não é decisão no estilo "porque sim". Esse raciocínio também aparece na prática administrativa e no controle judicial: quando a Administração explicita os motivos, facilita-se a verificação de legalidade, legitimidade e coerência. A Lei 9.784/1999, no art. 50, reforça essa ideia ao prever a motivação dos atos administrativos, especialmente nos casos ali listados. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a questão fala em "indicar os fundamentos de fato e de direito", ela está descrevendo exatamente o princípio da motivação, e não eficiência, moralidade, segurança jurídica ou autotutela.

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